SEGURO CONDOMÍNIO
A Lei Federal Nº 4.591/64 define como responsabilidade do síndico a contratação de um seguro específico em até 120 dias da concessão do “habite-se” do prédio sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
Tipos de Condomínios:
- Comercial: Edifício ocupado, em sua maioria, por empresas que possuem atividade comercial.
- Escritório / Consultório: Edifício ocupado, em sua maioria, por empresas que possuem atividade escritórios e consultórios
- Residencial: Edifício ocupado, em sua maioria, por residências. Pode ser do tipo Vertical, mais comum, ou Horizontal.