Seguro de notebook
Feito para profissionais que precisam se locomover com freqüência e levar consigo os equipamentos eletrônicos portáteis sejam eles, notebook, handheld ou iPad.
É um seguro que se destina a proteger o aparelho quando em uso, em depósito ou em trânsito em todo o território brasileiro.
Vejam as principais coberturas do seguro de Equipamentos Portáteis oferecido pela Ciseski e garantidos pela Porto Seguro (Processo Supep Nº 005.903/01).
- Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
- Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
- Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências;
- Danos Elétricos quando contratado cobertura adicional.
Para contratação do seguro, contate seu corretor munido dos seguintes documentos:
- Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
- Cópia da Nota Fiscal.
No caso de equipamentos importados:
- Invoice, documento fiscal do país de origem;
- Guia do importador.
Principais restrições:
- Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;
Este seguro não abrange os seguintes riscos:
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.