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Confira como é simples contratar um seguro de Acidentes Pessoais e ainda concorrer a sorteios semanais no valor de R$ 2.500,00 (*) (Dois mil e quinhentos reais).
(*) Deste valor será deduzido 25% de Imposto de Renda.
Você participa com 1 ou até 4 número(s) da sorte que são compostos por 5 algarismos variando de 00.000 a 99.999. O sorteio é feito através da Loteria Federal e o numero ganhador é formado da seguinte forma:
1° Sorteio | 28.583 | Combinação Sorteada 37.643 (Últimos digitos de cada número sorteado) |
2° Sorteio | 16.747 | |
3° Sorteio | 43.086 | |
4° Sorteio | 36.874 | |
5° Sorteio | 49.853 |
1 - Quanto custo contratar este seguro? O Seguro será contratado a Prêmio Único (Anual) e irá variar de acordo com a opção do Capital Segurado escolhido conforme tabela abaixo:
2 - Quais são as coberturas disponíveis para o seguro de Acidentes Pessoais Premiável? Independente do valor contratado de Capital Segurado o cliente terá como cobertura:
3 - A partir de qual momento o seguro tem validade?
A vigência do seguro será anual e terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do prêmio do seguro na rede bancária. Não há renovação automática para esta modalidade. 4 - Como poderei pagar este seguro? Após a contratação da proposta o cliente receberá a proposta e o boleto, via email, que poderá ser quitado em qualquer agência bancária, pela internet ou através dos serviços telefônicos disponíveis pelo seu Banco. 5 - Quem pode contratar o seguro de Acidentes Pessoais Premiável? Pessoas com faixa etária entre 14 anos e 80 anos que gozarem de boas condições de saúde, na data da assinatura do Bilhete. 6 - Este seguro possui carência? Carência é o período de tempo que o Segurado fica privado de gozar da(s) cobertura(s) do Seguro. Neste produto, por ser um Seguro de Acidentes Pessoais, não há carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a dois anos ininterruptos, contados da data de adesão ao Seguro. 7 - Há alguma penalidade caso queira cancelar este contrato de seguro? Não haverá nenhum penalidade caso o segurado queira cancelar o seguro. Inclusive, haverá restituição proporcionalmente, considerando-se o valor pago e o período de cobertura a decorrer. Automaticamente, as coberturas garantidas por este Seguro cessarão em caso de: a) solicitação expressa do Segurado, a qualquer tempo, se o pagamento do Prêmio for anual; b) quando o Segurado for indenizado pela cobertura de Morte Acidental. 8 - Em caso de sinistro onde haja indenização por Morte Acidental ou por Invalidez Permanente Total ou Parcial, como minha família deve proceder? Deverá entrar em contato com a Ciseski pelo telefone 31. 3262.1992. Daremos o suporte necessário para que a Seguradora indenize os beneficiários de forma rápida e sem burocracias que possam atrasar o processo de pagamento de sinistro. 9 - Quem serão os beneficiários: São as pessoas físicas designadas para receber o valor do Capital Segurado na ocorrência do sinistro. Cada Segurado poderá indicar através de carta de próprio punho ou em formulário apropriado, seu(s) Beneficiário(s), isto é, a pessoa ou pessoas a quem deverá ser pago o Capital Segurado em caso de sua morte. Em ambos os casos é necessário o reconhecimento de firma. Esta correspondência deve ser entregue na Ciseski no endereço: Alameda do Ingá, 754 – Sl 701 – Vale do Sereno – Nova Lima / MG – CEP: 34.000-000. Inexistindo a indicação de Beneficiários por parte do Segurado Principal, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o pagamento do Capital Segurado será efetuado conforme Legislação em vigor (Código Civil Brasileiro – Art. 792). Para maiores informações acesse as condições gerais do produto e o Regulamento do Sorteio Premiável. As Condições Gerais do Seguro de Acidente Pessoal Individual da CAPEMISA estão registradas junto à SUSEP no processo administrativo sob o número 15414.000099/2008-11. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. |
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